A permuta de imóveis consiste em uma modalidade de contrato através do qual as partes envolvidas realizam a troca de bens imóveis de valores equivalentes ou não. Quando os imóveis envolvidos na permuta não são de valores equivalentes, haverá a obrigação da parte que entregou o bem de menor valor de pagar a diferença, normalmente estabelecida em dinheiro, cuja prática é chamada de torna.
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