Código de defesa do consumidor se aplica aos contratos imobiliários

De acordo com o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Nesse sentido, a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço da imobiliária para administrar o seu imóvel se enquadra na condição de consumidor já que utiliza de seus serviços da administradora em benefício próprio, ou seja, como usuário final.

Veja mais em: https://luanynb.jusbrasil.com.br/artigos/636231313/codigo-de-defesa-do-consumidor-se-aplica-aos-contratos-imobiliarios

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