O art. 23, III da Lei 8.245/1991, estabelece como uma das obrigações do locatário restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Portanto, é indispensável que ao início da locação seja realizada uma vistoria de entrada constando detalhadamente as condições em que o imóvel está sendo locado para que, ao final da locação, por ocasião da vistoria de saída, sejam identificados os reparos necessários.
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